TJSP - 1038354-31.2020.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038354-31.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Residencial Clarice - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 17:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/07/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 06:05
AR Positivo Juntado
-
02/05/2025 08:13
Certidão Juntada
-
30/04/2025 16:10
Carta de Intimação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Danilo Doná (OAB 261709/SP), Fábio Alan de Souza Bento (OAB 275673/SP) Processo 1038354-31.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Clarice - Reqdo: Douglas da Silva Abreu -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento remetida ao seu último endereço informado nos autos, para que regularize sua representação processual, consoante determinação de fls. 188/189, bem como para que apresente, no prazo de 15 dias, as informações e documentos solicitados pelo perito às fls. 163/164.
Intime-se.
Campinas, 23 de abril de 2025 -
24/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:37
Petição Juntada
-
14/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:16
Petição Juntada
-
10/12/2024 06:41
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
16/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 17:06
Petição Juntada
-
04/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 11:09
Documento Juntado
-
03/09/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:02
Petição Juntada
-
17/07/2024 08:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 14:35
Petição Juntada
-
21/06/2024 12:35
Petição Juntada
-
10/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 09:45
Petição Juntada
-
24/04/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2023 14:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/09/2023 16:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/09/2023 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
18/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:35
Carta de Intimação Expedida
-
16/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 11:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2023 03:36
Suspensão do Prazo
-
27/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2023 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2023 13:28
Documento Juntado
-
30/01/2023 22:25
Petição Juntada
-
08/12/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2022 19:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2022 04:32
Petição Juntada
-
19/07/2022 15:15
Petição Juntada
-
18/07/2022 03:27
Suspensão do Prazo
-
28/06/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 22:15
Petição Juntada
-
12/05/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:08
Expedição de documento
-
30/03/2022 16:14
Contestação Juntada
-
09/03/2022 11:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/03/2022 11:55
Mandado Juntado
-
18/02/2022 10:58
Mandado de Citação Expedido
-
14/02/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2022 06:23
Petição Juntada
-
14/01/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 22:46
Petição Juntada
-
14/12/2021 15:58
Classe Retificada
-
14/12/2021 15:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
13/12/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 10:33
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 09:22
Decisão
-
09/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:17
Petição Juntada
-
09/11/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
30/10/2021 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2021 12:01
AR Positivo Juntado
-
11/10/2021 12:29
Carta Expedida
-
01/10/2021 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2021 13:47
Suspensão do Prazo
-
20/02/2021 03:14
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 09:49
Carta Expedida
-
05/02/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2020 18:55
Carta Expedida
-
03/11/2020 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 18:01
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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