TJSP - 1015020-51.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1015020-51.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander S/A - I) Defiro o arresto de dinheiro requerido apenas em nome do co-executado Marcelo (R$ 293.527,54), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:00
Juntada de Ofício
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12/03/2025 18:36
Bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2024 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 17:02
Expedição de Carta.
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04/09/2023 17:02
Expedição de Carta.
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04/09/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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