TJSP - 0004434-35.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Campos Barbosa Júnior (OAB 435538/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0004434-35.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Campos Barbosa Júnior, Milton Campos Barbosa Júnior - Exectda: Mercadopago.com Representações LTDA, Ibazar.com Atividades de Internet Ltda.
Mercado Livre - I) Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação das executadas, defiro a penhora de dinheiro requerido em nome do co-executado MERCADO PAGO REPRESENTAÇÕES (R$ 7.069,27), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:33
Juntada de Ofício
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07/03/2025 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:55
Apensado ao processo
-
16/07/2024 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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