TJSP - 0001164-14.2023.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Andriotti (OAB 133482/SP), Giovanni Teixeira Cruz Gemelli (OAB 428751/SP) Processo 0001164-14.2023.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Valentir Ugliara - Exectdo: Condominio Residencial Karimã - Recolha o executado a taxa judiciária referente à satisfação da execução nos termos da Lei 11.608/2003, art.4º,III.
Valor a recolher 05 UFESP = R$171,30.
Recolher em guia DARE no código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Andriotti (OAB 133482/SP), Giovanni Teixeira Cruz Gemelli (OAB 428751/SP) Processo 0001164-14.2023.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Valentir Ugliara - Exectdo: Condominio Residencial Karimã -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação do exeqüente (fls. 16), informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc.
II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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