TJSP - 1002023-11.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP) Processo 1002023-11.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Solar das Mangabeiras - Defiro a citação do(s) executado(s) por carta.
Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:25
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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