TJSP - 0004110-52.2020.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:17
Praça / Leilão Juntada
-
24/04/2025 16:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Costa (OAB 55487/SP), Lucimara Fernandes (OAB 321116/SP) Processo 0004110-52.2020.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Moradores do Condomínio Chácaras Benvenuto - Exectda: Rosana de Fatima Roverotto Brizola -
Vistos. 1.
DO LEILÃO Fls. 280/290: Intime-se o Leiloeiro nomeado para apresentar nova minuta de Edital com a comissão de 4% fixada à fl.230 e não 5% como constou, devendo observar as determinações a seguir: 1.1.
A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.2.
Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.3.
Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.4.
Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.5.
Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.6.
Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2.
DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro.
Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1.
Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2.
Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4.
Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5.
Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6.
Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7.
Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Int. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:44
Petição Juntada
-
30/01/2025 17:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:50
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:37
Petição Juntada
-
07/11/2024 15:33
E-mail expedido juntado
-
21/10/2024 22:26
Petição Juntada
-
15/10/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 07:33
Certidão Juntada
-
02/10/2024 18:59
Carta de Intimação Expedida
-
27/08/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 10:57
Petição Juntada
-
18/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 16:34
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2024 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2024 09:46
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2023 11:45
Petição Juntada
-
05/12/2023 17:00
Petição Juntada
-
29/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:46
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:32
Petição Juntada
-
28/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 15:01
Documento Juntado
-
26/09/2023 15:01
Documento Juntado
-
26/09/2023 08:05
Petição Juntada
-
18/09/2023 15:11
Petição Juntada
-
13/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:12
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/09/2023 10:02
Auto Digitalizado
-
06/09/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2023 15:08
Mandado de Penhora Expedido
-
17/06/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
02/06/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 16:07
Carta de Intimação Expedida
-
03/05/2023 17:18
Petição Juntada
-
20/04/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 03:02
AR Positivo Juntado
-
09/03/2023 14:58
Carta de Intimação Expedida
-
08/03/2023 08:15
Petição Juntada
-
03/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 16:47
Documento Juntado
-
28/02/2023 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 15:49
Petição Juntada
-
13/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:43
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 08:43
Documento Juntado
-
06/02/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:25
Petição Juntada
-
23/01/2023 16:32
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2023 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2022 09:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2022 09:42
Auto de Penhora Juntado
-
30/11/2022 08:26
Petição Juntada
-
24/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:13
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:16
Petição Juntada
-
10/10/2022 13:43
Mandado Expedido
-
03/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 09:05
Petição Juntada
-
16/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:13
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:06
Petição Juntada
-
30/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 09:03
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/05/2022 16:15
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/05/2022 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2022 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:29
Petição Juntada
-
26/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 01:08
Remetido ao DJE
-
21/01/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2022 17:27
Petição Juntada
-
15/12/2021 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 09:26
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 05:33
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 04:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 06:52
Petição Juntada
-
18/04/2021 15:24
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 09:35
Trânsito em Julgado às partes
-
23/03/2021 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 17:46
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 13:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/03/2021 13:46
Conclusos para Sentença
-
17/03/2021 06:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/02/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 14:39
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 14:38
Remetido ao DJE
-
19/01/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:55
Petição Juntada
-
11/12/2020 12:03
Decisão
-
09/12/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 16:20
Petição Juntada
-
27/11/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 13:12
Remetido ao DJE
-
30/09/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 08:35
Petição Juntada
-
08/09/2020 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 10:29
Remetido ao DJE
-
21/07/2020 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 18:28
Petição Juntada
-
26/06/2020 12:32
Remetido ao DJE
-
26/06/2020 12:32
Remetido ao DJE
-
18/06/2020 15:05
Documento Juntado
-
18/06/2020 15:05
Documento Juntado
-
09/06/2020 13:12
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2020 17:15
Petição Juntada
-
07/06/2020 02:34
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 05:02
AR Positivo Juntado
-
05/05/2020 10:39
Petição Juntada
-
04/05/2020 16:54
Carta de Intimação Expedida
-
04/05/2020 16:54
Decisão
-
04/05/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 12:04
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000988-17.2018.8.26.0020
Sbc Alimentos Eireli
Ivanilda Maria Cirilo da Silva (Pessoa J...
Advogado: Pablo Felipe Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:17
Processo nº 1041265-11.2023.8.26.0114
Fabio Augusto Gaspari
Fabio Rossi dos Santos
Advogado: Rui Ferreira Pires Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 15:23
Processo nº 0000087-73.2021.8.26.0695
Gisele Beraldo de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Beraldo de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2017 18:15
Processo nº 7000047-89.2013.8.26.0294
Justica Publica
Antonio Pereira Correia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 02:06
Processo nº 0022952-19.2023.8.26.0114
Mirian Ribeiro da Costa Silva
Centro Universitario Unimetrocamp
Advogado: Felipe Mora Fujii
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2020 18:41