TJSP - 1010630-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Maschio Pionório (OAB 392189/SP) Processo 1010630-76.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Batista Alves -
Vistos.
De modo objetivo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo confere a condição de hipossuficiente financeiro para a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários-mínimos.
O(s) documento(s) de fls.86/140 aduzem situação econômico-financeira que exorbita, em muito, tal delimitação, motivo pelo qual resta injustificada a concessão do referido benefício.
Ademais, o valor da causa é baixo.
Comprove a parte autora o recolhimento taxa judiciária de distribuição e despesas para citação, observando-se que todas as citações deverão ser realizadas pelo correio, excetuadas as hipóteses do artigo 247 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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