TJSP - 1000647-60.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000647-60.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE -
Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma da Lei. 2) Indefiro, por ora, o pedido de arresto on line nas contas bancárias dos executados, tendo em vista que ainda não foram citados. 3) Providencie a exequente a complementação da taxa para citação dos executados por oficial de justiça. 4) Expeça-se certidão premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil), como requerido à f. 9.
Intime(m)-se. -
01/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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