TJSP - 0001249-95.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 17:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio Sérgio Stival (OAB 200305/SP), Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 0001249-95.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Fernanda Degaspari Cressoni - Exectdo: Avancez Solucoes Em Energia Ltda - Noticiado o pagamento integral da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC).
DEFIRO o levantamento do valor depositado.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (cf.
DJE 10/07/2019, p. 5), para o levantamento dos depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, a utilização da ferramenta Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas (MLE) é obrigatória, recomendando-se aos senhores advogados o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Efetuada a juntada do referido formulário devidamente preenchido, o Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior.
Oportunamente, observando-se as normas pertinentes - em especial, o art. 1.098 da NSCGJ, arquivem-se.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, a partir de 01/01/2024 (Tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023): 1) Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,quando NÃO se tratar de execução de título extrajudicial; e b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por certo) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na Guia FEDTJ), e diligências doOficial de Justiça (recolhidas na guiaGRD). 4) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 5) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria Práticas Cartorárias e Distribuidores Primeira Instância. -
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
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22/04/2025 20:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/04/2025 13:44
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 17:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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03/04/2025 02:09
AR Positivo Juntado
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26/03/2025 09:19
Certidão Juntada
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26/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 16:39
Carta de Intimação Expedida
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25/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
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24/03/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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