TJSP - 1502203-79.2025.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:12
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
30/05/2025 11:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
30/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 14:26
Guia Eletrônica Enviada
-
29/05/2025 14:23
Guia Eletrônica Enviada
-
29/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 05:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 04:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:42
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
16/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 05:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:26
Apensado ao processo
-
15/04/2025 11:24
Incidente Processual Instaurado
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 04:00:00, 31ª Vara Criminal.
-
09/04/2025 04:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Julio Criado (OAB 522465/SP) Processo 1502203-79.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROGÉRIO CANDEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, GREGORY COTA LIMA COSTABILE - 1- Recebo a resposta a acusação dos réus Rogério e Gregory (fls 207/229).
Por ora, existe justa causa para a ação penal conforme já fundamentado no recebimento da denúncia.
Afasto a preliminar ventilada pela Defesa, vez que a abordagem policial está em conformidade com a lei.
Através da análise dos depoimentos prestados pelos policiais, na data dos fatos, os réus se encontravam em conhecido ponto de ostentação de motos roubadas na posse de duas motocicletas, sendo que um dos veículos não apresentava emplacamento.
Portanto, verifica-se que as abordagem policial foi amplamente justificada, pois incontestável a presença de fundada suspeita, vez que uma das motocicletas em posse dos réus não possuía emplacamento.
Não é o caso, também, de acolhimento da preliminar de rejeição da denúncia.
Para o seu recebimento, basta que a materialidade do crime esteja comprovada e que haja indícios (e não certeza) da autoria.
A exordial acusatória preenche todos os requisitos legais e descreve de forma satisfatória a conduta imputada ao réu, não ofendendo, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O quanto alegado pela defesa demanda extensa e aprofundada análise da prova e implica decisão de mérito só possível por ocasião da sentença ao final da instrução probatória.
Não é o caso, outrossim, de absolvição sumária nesta fase do procedimento, em que o juízo é indiciário em que prevalece o princípio do in dubio pro societate.
A prova produzida no inquérito é suficiente ao recebimento da denúncia e à tramitação do feito.
Apenas após regular instrução processual será possível analisar com maior profundidade sua suficiência para a condenação ou absolvição. 2- Defiro o solicitado pela Defesa.
Oficie-se ao setor de justiça e disciplina do batalhão competente para que forneça as imagens captadas pelas bodycams utilizadas pelos policiais no momento dos fatos narrados na exordial acusatória. 3- Indefiro, por ora, o pedido de restituição dos bens apreendidos, vez que, na atual fase processual, os bens apreendidos ainda interessam ao processo. 4- Nos termos do artigo 3º-C do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de fls. 103/106 que decretou a prisão preventiva do acusado GREGORY COTA LIMA COSTABILE e ROGÉRIO CANDEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois as declarações constantes da existência do crime apontam indícios da autoria, em tese, em desfavor do acusado.
Há necessidade de manutenção da custodia preventiva para garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que os acusados pratiquem novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. (apud JULIO FABRINI MIRABETE, in Código de Processo Penal Interpretado, Ed Atlas, 7ª, ed., p. 690).
Fundamenta-se, pois, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, em garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, tornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão do réu, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.
Int. -
31/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:56
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 02:00:00, 31ª Vara Criminal.
-
31/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/01/2025 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/01/2025 12:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 16:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/01/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:11
Mudança de Magistrado
-
23/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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