TJSP - 1006724-38.2024.8.26.0268
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 07:07
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Nataliz Seguezi Filho (OAB 410387/SP) Processo 1006724-38.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Augusto da Silva, Aderbal Coelho Pinheiro, Caporetto Indústria, Comércio e Serviços Ltda Me, Adelmo Ramos Martins, Jose Rosario da Silva - Reqdo: Paulo Cesar Doretto -
Vistos. 1) Fls. 147/148: Apesar da alegação de que o aviso de recebimento de fls. 138 foi recebido pela portaria do condomínio do requerido, verifica-se que o endereço constante na inicial não indica que se trata de um condomínio edilício, tampouco menciona o número do apartamento ou casa do requerido.
Além disso, ao analisar os prints anexados pelos autores às fls. 147/148, não é possível verificar o endereço pesquisado no Google Maps para corroborar a alegação de que se trata de um condomínio edilício.
Dessa maneira, considerando que a citação deve ser pessoal, nos termos do artigo 242 do Código de Processo Civil, não é possível considerar válida a citação realizada às fls. 138. 2) Fls. 149/151: Considerando o comparecimento espontâneo nos autos REPUTO o requerido PAULO CESAR DORETTO como citado, nos termos do art. 239 §1 do Código de Processo Cívil.
Consigno para todos os efeitos que o prazo determinado para contestação começará a fluir a partir da data de publicação desta decisão.
Sem prejuízo, no prazo para apresentação de contestação, o requerido deverá regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração devidamente assinada, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, a teor do artigo 76, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. e Dil. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:42
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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