TJSP - 1000342-09.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:54
Ato ordinatório
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1000342-09.2024.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há mais de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos.
Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Caso já oferecida contestação, deverá a parte requerida informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, § 6º, CPC), o que, no silêncio, será presumido.
Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:42
Ato ordinatório
-
25/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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