TJSP - 1000405-44.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:57
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 13:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
04/05/2025 07:03
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jaqueline de Paula Leite Zanetoni (OAB 305697/SP), Bruno Possebon Carvalho (OAB 481091/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Cássio Cardoso da Silva (OAB 81369/RS) Processo 1000405-44.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS - Reqdo: Transportadora Turística Benfica Ltda. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS contra TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA LTDA. e OUTRA.
Contudo, reconheço sua extraconcursalidade, na medida em que seu fato gerador é posterior ao pedido de recuperação judicial, sendo imperativo que sua satisfação seja buscada pela parte interessada através de via autônoma nos termos do artigo 49, da Lei n°. 11.101/2005.
Ciência ao Administrador Judicial para as devidas anotações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais.
P.
R.
I. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:16
Julgada improcedente a ação
-
24/03/2025 15:29
Conclusos para Sentença
-
14/03/2025 21:34
Pedido de Extinção Juntada
-
07/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 20:22
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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