TJSP - 0019776-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:39
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:46
Apelação/Razões Juntada
-
29/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:31
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Gabriela Postal (OAB 361651/SP) Processo 0019776-95.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Caria de Moraes - Exectdo: Golden Lake Ojz Spe Ltda - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação à Execução apresentada ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da Súmula 519 do E.
Superior Tribunal de Justiça, que prevê: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios", não há condenação aos honorários de sucumbência.
Diante do depósito integral do débito exequendo pela parte executada às fls. 66, considerando satisfeita a obrigação, e portanto, julgo EXTINTA a execução que Thiago Caria de Moraes move contra Golden Lake Ojz Spe Ltda, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor remanescente (R$5.477,02), uma vez que o exequente já levantou o montante incontroverso de R$ 59.059,10.
Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.
P.I.C. -
31/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:33
Alvará Juntado
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11/02/2025 11:17
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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21/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:53
Remetido ao DJE
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20/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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21/11/2024 12:11
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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26/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
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24/10/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2024 06:23
Petição Juntada
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30/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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