TJSP - 1006338-73.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Heloiza Klemp dos Santos (OAB 167202/SP) Processo 1006338-73.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Maria da Conceição e Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado.
Tendo em vista que se trata de "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS", ação essa que não é mais prevista no Novo Código de Processo Civil, o autor deverá emendar a petição inicial no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil), uma vez que, no sentir deste Juízo, "para a hipótese de que cuida a petição inicial, o atual Código de Processo Civil traz o remédio processual apto à obtenção do documento, qual seja, a ação de produção antecipada de provas prevista no artigo 381 e seguintes" (TJSP - Ap. nº1001357-22.2016.8.26.0233 - Ibaté - 38ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Fernando Sastre Redondo - J. 02.08.2017).
Fls. 44/86: Vista ao autor.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
24/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 14:46
Concedida a Dilação de Prazo
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25/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
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23/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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