TJSP - 1004678-58.2025.8.26.0004
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:29
Classe retificada de 74 para 7
-
16/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Ferreira de Sá (OAB 279171/SP) Processo 1004678-58.2025.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: José Nazareno de Sá Filho -
Vistos.
Aceito a competência.
Proceda-se a correção de classe junto ao cadastro do feito, a fim de que passe a constar Procedimento Comum.
Para exame da gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º), apresente em 15 dias cópia da última DIRPF, holerite (CTPS Digital), consulta de "Empresas vinculadas ao usuário" da Redesim e extrato da movimentação bancária de todas as contas dos últimos três meses; a omissão será interpretada como desistência do benefício.
O silêncio da parte ou a não apresentação, sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 15 (quinze) dias concedido para juntada de documentos (a contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do processo.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende o autor sua petição inicial, para informar a existência de processo de inventário aberto, acostando a estes autos, se o caso, certidão que indique o inventariante nomeado, bem como, a certidão de óbito. É certo que a lei determina que, quando há espólio, como na hipótese, este é representado em juízo pelo inventariante.
Por outro lado, inexistindo o espólio, resta apenas a sucessão, sendo que todos os herdeiros e sucessores deverão formar o polo passivo da demanda.
Determino a correção do cadastro para regularização do polo passivo no prazo de quinze dias.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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