TJSP - 1023385-28.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023385-28.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Ricobello Assessoria Imobiliária Ltda - V.
Gabriel Ceccotti Me - Fica a parte exequente intimada da certidão de decurso de prazo sem pagamento ou oposição de embargos.
Diga em prosseguimento, observando as pesquisas já deferidas na decisão inicial, a notificação sobre o recolhimento das despesas, sobre o apontamento e o andamento processual. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP) -
28/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:39
Expedição de Carta.
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22/07/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 02:46
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigues de Jesus (OAB 356605/SP) Processo 1023385-28.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricobello Assessoria Imobiliária Ltda -
Vistos. 1- O contrato juntado às fls. 26/27 continua sem as assinaturas de 2 (duas) testemunhas, portanto não é válido como título executivo, conforme Art. 784, III, do CPC.
Ademais, não houve emenda no sentido de adequação do procedimento escolhido. 2- Posto isso, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com escora no artigo 485, I, do CPC. 3- Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 15:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/04/2025 15:24
Conclusos para Sentença
-
01/02/2025 15:25
Petição Juntada
-
18/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:45
Emenda à Inicial Juntada
-
19/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:23
Decurso de Prazo
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22/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:48
Petição Juntada
-
17/10/2024 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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