TJSP - 1002999-40.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002999-40.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose Raul de Sousa Fernandes - Xp Ivestimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A - Considerando o pedido do autor e para melhor apuração dos fatos, entendo necessária a realização de audiência para colheita de prova oral.
Assim, designo o dia 19 de novembro de 2025, às 16:20 horas, para o ato, a ser realizado de forma presencial, na sala 107.
Poderei tomar os depoimentos pessoais das partes, ainda que não tenham sido requeridos expressamente, caso entenda necessário para o deslinde do feito.
Int. - ADV: QUEREN KARINE ANDRADE (OAB 513383/SP), TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP) -
28/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 04:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:37
Audiência Realizada Inexitosa
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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04/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 08:20
Certidão Juntada
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03/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:32
Carta de Citação Expedida
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02/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 15:54
Audiência de Conciliação
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01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Queren Karine Andrade (OAB 513383/SP) Processo 1002999-40.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Raul de Sousa Fernandes - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Int.
Piracicaba, SP., 31 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:16
Emenda à Inicial Juntada
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05/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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