TJSP - 0005762-03.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005762-03.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de R$8.000,00 ao requerente a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 21.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 11:18
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/05/2025 13:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/05/2025 10:35
Petição Juntada
-
29/04/2025 07:08
Mandado Expedido
-
24/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0005762-03.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 08/05/2025 às 15:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 111, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação.
Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados.
Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. -
23/04/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2025 10:17
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
18/04/2025 10:15
Audiência de Conciliação
-
14/03/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 16:17
Réplica Juntada
-
30/11/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
21/11/2024 04:01
Certidão Juntada
-
19/11/2024 08:47
Carta de Intimação Expedida
-
18/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 13:16
Contestação Juntada
-
26/10/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
25/10/2024 13:44
Ofício Juntado
-
15/10/2024 04:10
Certidão Juntada
-
14/10/2024 10:15
Carta de Citação Expedida
-
11/10/2024 15:47
Ofício Juntado
-
04/10/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:51
Petição Inicial Digitalizada
-
27/09/2024 15:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003944-95.2024.8.26.0084
Francisco Coltro Feitosa
Devanir Ghendov Souza Silva
Advogado: Ronaldo Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 18:35
Processo nº 0001041-55.2023.8.26.0629
Rafael Tondinelli Zotarelli
Derick Vinicius de Lima
Advogado: Isabela Garrido Bandeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 13:48
Processo nº 0000373-37.2013.8.26.0176
Uniao
Rfs Brasil Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Luiz Eduardo de Castilho Girotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2013 10:15
Processo nº 1002773-70.2025.8.26.0019
Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -ME
Roberta Alves Soares da Silva
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:16
Processo nº 0011668-39.2023.8.26.0041
Justica Publica
Alexsander Bastos de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 11:17