TJSP - 0000816-98.2024.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000816-98.2024.8.26.0629 (processo principal 1003771-56.2022.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Xtreme Cursos e Desenvolvimento Ltda - Primeiramente proceda-se a serventia a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SisbaJud.
Após, intime-se o executado para, querendo apresentar Impugnação aos valores penhorados no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:16
Mudança de Magistrado
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:26
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
23/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:35
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Jeronimo da Silveira (OAB 331040/SP) Processo 0000816-98.2024.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Xtreme Cursos e Desenvolvimento Ltda - Fls. 68/69: Sobre o (s) resultado(s) da pesquisa(s), manifeste-se a parte exequente em sede de prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
Int. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Jeronimo da Silveira (OAB 331040/SP) Processo 0000816-98.2024.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Xtreme Cursos e Desenvolvimento Ltda -
Vistos.
Determino requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução, pelo prazo de 30 dias.
Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias; Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 dias; Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo de 30 dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Int. (Penhora infrutífera) -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:27
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
13/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:22
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
09/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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