TJSP - 0003734-66.2017.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 10:08
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 03:11
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 03:34
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:08
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 17:28
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
07/04/2024 20:59
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 09:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/01/2024 09:01
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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23/11/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
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22/11/2023 09:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:15
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB 209680/SP) Processo 0003734-66.2017.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Anna Thereza Severo - Ante o exposto, acolho os embargos e retifico a decisão de fls. 441/444, na parte final, conforme segue: Feitas essas observações, acolho em parte a impugnação e HOMOLOGO os cálculos da executada apenas com relação aos valores devidos aos autores (R$ 334.545,82), com a ressalva de que os honorários deverão ser calculados sobre o valor integral do débito, fixando o crédito exequendo no total geral de R$ 401.454,98 (data base: 31/08/2022), sendo: 1) R$ 19.058,93 devido a Anna Thereza Severo; 2) R$ 44.498,70 devido a Iraci Salazar Marques; 3) R$ 27.929,63 devido a Irineu Nogueira; 4) R$ 69.032,07 devido a Maria Benedita Donadon Matiolli; 5) R$ 27.694,00 devido a Maria da Graça Silva Pereira; 6) R$ 17.658,27 devido a Maria Neuza Fioresi de Oliveira; 7) R$ 29.093,37 devido a Maria Renata Miglino Donadon; 8) R$ 26.682,30 Mariangela de Cenço Correa de Lacerda; 9) R$ 13.757,83 devido a Rubens Duarte; 10) R$ 28.329,89 devido a Silvia Maria Lavecchia; 11) R$ 30.810,83 devido a Vera Sonia del Vechio Colletes e R$ 66.909,16 devido a título de honorários de sucumbência.
Persiste a decisão nos seus demais termos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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