TJSP - 0026399-06.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026399-06.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DOUGLAS HIROSHI AGENA - Ante o local de prisão de DOUGLAS HIROSHI AGENA, CPF: *43.***.*91-25, RG: 38393362, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente. - ADV: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 401105/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 10:39
Apensado ao processo
-
07/09/2025 10:39
Apensado ao processo
-
07/09/2025 10:39
Apensado ao processo
-
27/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:58
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
30/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Pereira da Silva (OAB 401105/SP) Processo 0026399-06.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: DOUGLAS HIROSHI AGENA - Ciente do apensamento das outras execuções (f. 48).
Anoto a condenação ao crime de roubo no PEC n. 0001601-85.2023.8.26.0050. 3.
Preambularmente, destaco que o C.
Superior Tribunal de Justiça, editou novo Tema n. 1.106, referente ao REsp 1.918.287-MG, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel.
Acd.
Min.
Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 27/04/2022, consolidando que: Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.(https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=%270736%27.Cod.) Pois bem.
A vedação à unificação automática se refere tão somente nos casos em que a condenação por pena restritivas de direitos for superveniente à condenação por pena privativa de liberdade.
No caso em análise, a(s) condenação(ões) do sentenciado em penas restritiva de direitos (GR apenso) ocorreu(ram) em data(s) anterior(res) à condenação do crime pelo qual o sentenciado foi condenado nos autos no PEC principal.
Outrossim, considerando a incompatibilidade do cumprimento das pena(s) privativa(s) de liberdade com a(s) pena(s) imposta(s) no(s) novo(s) processo(s) de execução criminal nº 0003736-36.2024.8.26.0050 e com fundamento no artigo 181 § 1º, letra e da Lei de Execução Penal, converto a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos concedida(s) ao(à) sentenciado(a) nos autos do processo de origem nº 1529055-14.2023.8.26.0228 , em pena(s) privativa(s) de liberdade.
Expeça-se mandado de prisão, com validade mínima de dois anos, para o imediato cumprimento no atual local de prisão e a regularização junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões BNMP. 3.
Considerando a certidão retro de f. 48, necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.
Assim, somada a pena remanescente com a nova pena imposta, bem como considerando o regime de cumprimento de pena mais gravoso, fixo o regime fechado para o cumprimento da pena do(a) sentenciado(a), ora unificada, em atenção ao disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal.
Atualize-se o cálculo.
Expeça-se o necessário.
Atualize-se o cálculo.
Em seguida, dê-se vista às partes e tornem conclusos para homologação.
Para analise do pedido de indulto, aguardo atualização do cálculo e requisitem-se o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo para análise de benefícios.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de DOUGLAS HIROSHI AGENA, CPF: *43.***.*91-25, RG: 38393362. -
02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:17
Unificação e Soma de Penas
-
01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:33
Apensado ao processo
-
20/02/2025 08:33
Apensado ao processo
-
20/02/2025 08:33
Apensado ao processo
-
23/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 21:40
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:29
Homologado o Cálculo
-
10/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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