TJSP - 0028833-84.2017.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:37
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:02
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Antonio Custodio Lima (OAB 47266/SP), Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB 307336/SP) Processo 0028833-84.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Lutaif Dolci Andreguetto - Exectdo: PREMIUM CAMPINAS COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, Andre Luis Menezes, Carlos Alexandre Smidt Lima -
Vistos.
Fls. 420: Ciente da habilitação dos executados Carlos Alexandre Smidt Lima e Andre Luis Menezes.
Fls. 425/434: Na realidade, a parte exequente pretende o reconhecimento de fraude à execução, sob o fundamento de que, na prática, a empresa executada não parou de exercer sua atividade, tendo sido constituídas outras empresas.
Neste caso, o atingimento do patrimônio das referidas empresas somente poderá ocorrer mediante incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, baseado em sucessão empresarial e alegada fraude.
Quanto aos cálculos, entendo que assiste razão à parte executada.
A exequente se equivocou ao não deduzir corretamente em sua planilha, o valor recebido, transferido dos autos do Processo nº 0005004-55.2020.8.26.0248 - Nº de Controle 2016/000116, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro e Comarca de Indaiatuba, SP.
Não há como se considerar apenas a importância de R$28.557,22 (fls.327), mas sim, R$32.862,37, conforme correção monetária (fls.333), considerando seu depósito em 14/08/2023.
Outrossim, havendo pagamento parcial da obrigação, não se pode exigir correção monetária e juros de mora de todo o débito, devendo-se ser levada em consideração a data do depósito para cessação parcial da mora.
A partir disso, cabe ao banco depositário responder pela correção monetária e juros dos valores depositados.
Friso também que à época do depósito, encontrava-se consolidada pela Segunda Seção do C.
STJ no julgamento do REsp 1.348.640/SP, Tema 677, (acórdão publicado no DJe de 21/05/2014) a seguinte tese, 'in verbis': "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada".
Outrossim, em consulta ao sítio eletrônico do C.
STJ, na presente data, verifica-se que o procedimento de revisão do Tema 677/STJ, no âmbito do julgamento do REsp 1.820.963/SP, ainda não transitou em julgado, uma vez que pendente recurso interposto contra o v. aresto proferido naqueles autos, não sendo possível, assim, se cogitar da aplicação de entendimento diverso daquele firmado na tese vinculante até então prevalente, enquanto não exaurida a prestação jurisdicional.
Nesse contexto, com o abatimento dos valores levantados pela exequente na quantia de R$ 32.862,37 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), o saldo restante em agosto de 2023 era de R$ 8.943,94 (oito mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), nos termos da planilha juntada pela parte executada.
Ainda, há incidência de honorários e multa em 10% nos termos do art. 523 do CPC.
Nesse ponto, verifico que a parte executada calculou a multa sobre os honorários, o que está incorreto.
Tanto a multa, quanto os honorários, em 10%, são calculados sobre o valor total do débito.
Nesses termos, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de débito, em 05 dias, observando o correto abatimento da quantia levantada.
Advirto à exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 28 de março de 2025 -
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2024 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:04
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:40
Arquivado Provisoriamente
-
08/06/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 17:06
Decisão
-
14/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 21:56
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 09:23
Decisão
-
21/01/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 19:23
Decisão
-
09/11/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 14:18
Decisão
-
31/08/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 13:04
Decisão
-
08/07/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 20:14
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 21:05
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 13:51
Penhora Deferida
-
09/03/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 01:53
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 12:53
Juntada de Ofício
-
30/01/2020 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2020 17:54
Juntada de Ofício
-
21/01/2020 17:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 11:59
Juntada de Ofício
-
14/01/2020 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 12:34
Juntada de Ofício
-
06/12/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2019 17:23
Juntada de Ofício
-
22/10/2019 14:18
Juntada de Ofício
-
22/10/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 11:42
Juntada de Ofício
-
03/10/2019 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 14:00
Decisão
-
06/09/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 15:43
Decisão
-
25/07/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2019 14:58
Proferido Despacho
-
18/04/2019 13:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2019 22:47
Suspensão do Prazo
-
04/02/2019 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 16:30
Decisão
-
17/01/2019 18:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2018 17:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2018 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2018 09:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 11:36
Juntada de Ofício
-
09/10/2017 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 14:26
Decisão
-
28/09/2017 18:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 11:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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