TJSP - 1004629-39.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes
-
17/06/2025 15:38
Classe retificada de 7 para 193
-
17/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:00
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgílio Gabriel Nicácio Corrêa (OAB 382436/SP) Processo 1004629-39.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andressa Karolyne da Costa de Godoy -
Vistos.
Fls. 62/63 - recebo a emenda ao pedido inicial.
Anote-se.
A gratuidade já foi apreciada e deferida às fls. 60.
Encaminhe-se ao cartório distribuidor para anotação de que, doravante, o feito prosseguirá como "produção antecipada de prova".
A parte autora propõe aqui ação de produção antecipada de prova, com o intuito de que seja apresentado o eventual contrato que teria sido firmado entre as partes.
Cite-se o(a) ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato solicitado ou informar o motivo da sua impossibilidade.
Conforme o Art. 382, § 4º do CPC, neste procedimento não se admitirá defesa.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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