TJSP - 7025889-90.2014.8.26.0050
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:32
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Bastazini (OAB 136099/SP), Antonio Edson de Amorim (OAB 472639/SP) Processo 7025889-90.2014.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: DAVID SOUZA MAGALHÃES - Ante o exposto, ausentes requisitos legais (objetivos), impõe-se o INDEFERIMENTO do pedido de indulto formulado em favor de DAVID SOUZA MAGALHÃES, CPF: *75.***.*36-05, RG: 44674132, RGC: 61353877. 2.
O sentenciado DAVID SOUZA MAGALHÃES foi beneficiado com o livramento condicional, a partir de 06/05/2020 (fls. 721/722), cometeu novo crime, em 10/12/2020 (cf. fls. 793), pelo qual foi condenado em definitivo, o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime fechado (PEC nº 7000001-04.2022.8.26.0224). É a síntese do essencial.
Fundamento e decido.
Afasto a falta grave, uma vez que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias, previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal, e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes de falta grave praticada durante o cumprimento da pena.
Com efeito, a prática de novo crime no período de prova do livramento condicional pode ensejar exclusivamente as seguintes sanções: a suspensão do livramento condicional; a revogação do livramento condicional, em caso de condenação com trânsito em julgado; a desconsideração do tempo em que esteve solto o liberado como pena cumprida; a vedação do livramento condicional à mesma pena.
Portanto, em atenção ao princípio da legalidade, não podem ser aplicados os consectários legais inerentes à falta disciplinar de natureza grave, como a regressão do regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos e a alteração da data-base para futuros benefícios.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA REGRAMENTO PRÓPRIO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DA FALTA GRAVE.
AFASTAMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Entende o STJ que não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional, pois, nesse caso, o benefício deverá ser revogado e o tempo que o reeducando esteve solto não será decotado da pena, nos termos do art.86,I, e art.88, doCódigo Penal, bem como o art.145daLEP.
Precedentes. 2.
O livramento condicional ostenta a peculiaridade de ser um benefício que, embora submetido à disciplina regular da execução penal, é usufruído integralmente fora do sistema prisional, característica que determina tratamento específico.
Portanto, inexiste previsão legal de outas sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e a de não se descontar da pena o tempo que o apenado esteve liberado, inadmissível, assim, ante o princípio da legalidade, estender a esta hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos do art.118,§ 2º, daLEP, para apuração da respectiva falta grave. 3.
Agravo regimental improvido"(AgRg no HC n. 617.911/RS, Sexta Turma, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, DJe de 05/03/2021, grifei)." "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE (NOVO CRIME) DURANTE PERÍODO DE PROVA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CONSECTÁRIOS LEGAIS PRÓPRIOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. (...) II - A prática de crime no curso do período de prova do livramento condicional não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave [...] mas tão somente, após a efetiva revogação, a perda do tempo cumprido em livramento condicional e a impossibilidade de nova concessão do benefício no tocante à mesma pena (HC n. 271.907/SP, Sexta Turma, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe de 14/04/2014).
III - "Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça diretriz jurisprudencial no sentido de que cabe ao juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do art.145da Lei n.7.210/1984, quando da notícia do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado" (HC 381.230/MG, Quinta Turma, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17/2/2017).
Habeas corpus não conhecido.
Concedida a ordem, de ofício, para cassar as r. decisões da origem, preservando apenas a suspensão do livramento condicional, afastando a apuração/homologação da falta grave, assim como seus consectários.
Deve, portanto, o d.
Juízo da Execução observar os limites desta decisão, apenas eventualmente revogando o benefício (tendo em vista que já houve a anterior suspensão), também não descontando o tempo, em que o apenado esteve em livramento condicional, de sua pena.
No mais, a data-base, no que concerne ao livramento condicional, deve ser mantida no dia do início do cumprimento da pena"(HC n. 629.974/MG, Quinta Turma, Rel.
Min.
Felix Fischer, DJe de 12/02/2021, grifei)." No caso em tela, a condenação pelo novo delito já transitou em julgado.
Diante do exposto, determino o que segue: 1) Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.
E, somada a pena remanescente com a nova pena imposta, e considerando a reincidência, fica estabelecido o regime fechado. 2) Tendo em vista a condenação a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível (fls. 793), por crime cometido durante a vigência do benefício, determino a revogação do livramento condicional anteriormente deferido, na forma do artigo 86, inciso I, do Código Penal e artigo 140 da Lei de Execução Penal, vedado nova concessão do benefício, nos termos do artigo 88 do Código Penal. 3) Retifique-se o cálculo de penas, consignando-se a data do último delito como data-base para o lapso relativo ao benefício de progressão de regime, bem como o período de prova em livramento condicional como interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, observando-se o disposto no artigo 88 do Código Penal. 4) Remova-se o sentenciado para um dos estabelecimentos da rede SAP. 5) Expeça-se o necessário. 6) Após o cumprimento das determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de progressão de regime, caso preenchido o requisito objetivo.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de DAVID SOUZA MAGALHÃES.
Intime-se. -
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:24
Unificação e Soma de Penas
-
25/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 23:03
Homologado o Cálculo
-
02/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 01:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 01:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2024 01:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
22/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 10:16
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
26/05/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/11/2022 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/11/2022 00:00
Autos no Prazo
-
04/11/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 00:00
Autos no Prazo
-
23/02/2022 00:00
Autos no Prazo
-
21/02/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/01/2020 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/01/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
-
21/01/2020 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/12/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2019 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
03/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/11/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/11/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
07/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
05/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/12/2018 00:00
Ato ordinatório
-
04/12/2018 00:00
Ato ordinatório
-
13/09/2018 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2018 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2018 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2018 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2018 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/07/2018 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/07/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/07/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
05/07/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/06/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/06/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/06/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
08/01/2018 00:00
Ato ordinatório
-
06/12/2017 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/12/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
04/12/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
30/11/2017 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 00:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/11/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
13/11/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/11/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
09/08/2017 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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08/08/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
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24/07/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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21/07/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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21/07/2017 00:00
Autos entregues em carga
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21/07/2017 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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04/07/2017 00:00
Conclusos para decisão
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27/06/2017 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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14/06/2017 00:00
Conclusos para decisão
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13/06/2017 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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12/06/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
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06/06/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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02/06/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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30/05/2017 00:00
Ato ordinatório
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06/02/2017 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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03/02/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
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25/11/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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24/11/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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24/11/2016 00:00
Autos entregues em carga
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23/11/2016 00:00
Ato ordinatório
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22/11/2016 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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18/11/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
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10/11/2016 00:00
Conclusos para decisão
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07/10/2016 00:00
Ato ordinatório
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05/10/2016 00:00
Ato ordinatório
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30/09/2016 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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29/09/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
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28/09/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
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28/09/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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26/09/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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23/09/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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23/09/2016 00:00
Autos entregues em carga
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08/09/2016 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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31/08/2016 00:00
Conclusos para decisão
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05/08/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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04/08/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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26/07/2016 00:00
Autos no Prazo
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24/06/2016 00:00
Autos no Prazo
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23/06/2016 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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13/06/2016 00:00
Conclusos para decisão
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10/06/2016 00:00
Conclusos para despacho
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30/05/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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25/05/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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09/05/2016 00:00
Autos no Prazo
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07/04/2016 00:00
Autos no Prazo
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29/01/2016 00:00
Autos no Prazo
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16/12/2015 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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03/12/2015 00:00
Conclusos para decisão
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02/12/2015 00:00
Conclusos para despacho
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03/11/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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03/11/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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29/10/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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29/10/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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27/10/2015 00:00
Autos entregues em carga
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20/10/2015 00:00
Ato ordinatório
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09/09/2015 00:00
Ato ordinatório
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24/08/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
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24/08/2015 00:00
Ato ordinatório
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01/07/2015 00:00
Ato ordinatório
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26/05/2015 00:00
Ato ordinatório
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25/05/2015 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2015 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/05/2015 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/05/2015 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/04/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2015 00:00
Ato ordinatório
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09/01/2015 00:00
Ato ordinatório
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06/10/2014 00:00
Outros
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04/10/2014 00:00
Autos no Prazo
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26/06/2014 00:00
Outros
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25/06/2014 00:00
Baixa M.P.
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24/06/2014 00:00
Autos no M.P.
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23/06/2014 00:00
Autos no M.P.
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17/06/2014 00:00
Conclusos para despacho
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05/06/2014 00:00
Outros
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04/06/2014 00:00
Outros
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16/05/2014 00:00
Autos no Final para Cumprimento
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15/05/2014 00:00
Conclusos para despacho
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12/05/2014 00:00
Baixa Defensoria Pública
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30/04/2014 00:00
Autos na Defensoria Pública
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25/04/2014 00:00
Autos no Final para Cumprimento
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24/04/2014 00:00
Conclusos para despacho
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22/04/2014 00:00
Outros
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22/04/2014 00:00
Baixa M.P.
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14/04/2014 00:00
Autos no M.P.
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22/08/2013 00:00
Outros
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16/08/2013 00:00
Autos no Final para Cumprimento
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15/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
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14/08/2013 00:00
Outros
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13/08/2013 00:00
Baixa M.P.
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12/08/2013 00:00
Autos no M.P.
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09/08/2013 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
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17/05/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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