TJSP - 1034390-88.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034390-88.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Augusto Dantas Gopfert - - Despcar - Assessoria Documentalista Ltda - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Atente-se a requerida para o correto cumprimento das determinações judiciais, devendo juntar aos autos o extrato de conta da empresa DESPCAR - ASSESSORIA DOCUMENTALISTA LTDA, no prazo de 10 dias.
Proceda a z.Serventia ao desentranhamento (tornar sem efeito) dos documentos juntados às fls. 288/329, posto que não pertencem à parte autora.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Thiago dos Santos Souza (OAB 407052/SP) Processo 1034390-88.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Augusto Dantas Gopfert - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Considerando que a requerida não manifestou a oposição quanto ao aditamento da inicial a fim de modificar o polo ativo, e ante o princípio da informalidade, defiro a substituição do autor, pessoa física, pela pessoa jurídica, titular da conta objeto da ação, conforme indicada às fls. 212/213.
Providencie a z.Serventia.
Nos termos do Enunciado 135 do FONAJE O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
A interpretação muito semelhante foi dada pelo Enunciado 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
No mesmo sentido, o Enunciado 07 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
Também é necessário que a pessoa jurídica esteja representada, sempre, não apenas pelo advogado constituído, mas pelo sócio diretor (não admitindo preposição), mesmo em audiência.
No mesmo sentido, o Enunciado 141 do FONAJE: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Nestes termos, emende o autor a inicial, apresentando prova de regularidade tributária e fiscal, complementando os documentos contidos na exordial, para que constem dos Autos as três últimas declarações anuais do IMPOSTO DE RENDA ou SIMPLES; Certidão da JUCESP (ou junta comercial de sua localidade) ou, se for o caso, certidão de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, comprovando a condição de microempresa; Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas CNPJ Ministério da Fazenda; Certidão Negativa do ISS Fazenda Municipal; Certidão Negativa do ICMS Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade com o FGTS CEF; Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal; e Certidão Negativa dos Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e às de terceiros - Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal.
Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca da competência do juizado para apreciação da demanda.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 22:20
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
12/12/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005568-16.2023.8.26.0026
Justica Publica
Josiel Honorato de Almeida
Advogado: Vania Colanzi de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 09:10
Processo nº 1006586-14.2025.8.26.0405
Alexandre Pereira de Melo
Lorion Imoveis LTDA EPP
Advogado: Reynaldo Marques de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:03
Processo nº 1018326-71.2022.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Joselito Pereira de Oliveira
Advogado: Isadora Almeida Martins de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 11:04
Processo nº 1035039-53.2024.8.26.0405
Rogerio Jose Prado
Alpha Home Interiores Comercio de Moveis...
Advogado: Rafael Milani Urbano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 15:38
Processo nº 1007554-63.2024.8.26.0604
Dinalva Neves de Brito Cruz
Prefeitura Municipal de Sumare
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 04:18