TJSP - 1015159-12.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 20:35
Contestação Juntada
-
04/05/2025 17:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 12:22
Mandado de Citação Expedido
-
04/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:40
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 18:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/04/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 09:59
Evoluída a Classe
-
01/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celoir da Silva Dias (OAB 357131/SP) Processo 1015159-12.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Severino do Ramo - Vistos, Em que pese a determinação de redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública em razão do valor atribuído à causa, melhor analisando os autos, verifico que o autor ajuizou Tutela de Urgência em Caráter Antecedente, procedimento especial previsto do art. 303 ao art. 304 do Código de Processo Civil e incompatível com rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nesse sentido, prescreve o Enunciado 163 do Fonaje.
ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
E ainda é no mesmo sentido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação visando ao afastamento da suspensão do direito de dirigir - Cômputo de pontuação de infração meramente administrativa afastado pelo juízo de primeira instância - Insurgência da Fazenda - Alegação de nulidade por violação da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda - Desprovimento - Consoante enunciado 163 do FONAJE, os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais - Ação distribuída como tutela antecipada antecedente, impondo-se o trâmite pela Vara da Fazenda - Competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (art. 43 do CPC) - Fixação de honorários é decorrência legal da sucumbência havida, não havendo fundamento para o afastamento requerido - Sentença mantida - Recurso Desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1017458-82.2022.8.26.0344; Relator (a):Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de exibição de documentos distribuída inicialmente para a 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo.
Redistribuição para a 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Nova redistribuição para a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma Comarca.
Impossibilidade.
Tutela cautelar em caráter antecedente.
Procedimento incompatível com a sistemática processual dos Juizados Especiais.
Inteligência dos enunciados nº 8 e 163 do FONAJE.
Precedentes.
Competência do MM.
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo. (TJSP; Conflito de competência cível 0015963-14.2024.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Medida cautelar de sustação de protesto proposta em face da Fazenda Pública Estadual - Demanda distribuída à 2ª.
Vara de Fazenda Pública da Capital e remetida à 2ª.
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Descabimento - Medida que submetida ao rito de procedimento especial previsto no Código de Processo Civil diverge do rito sumaríssimo próprio do sistema dos Juizados Especiais - Aplicação dos Enunciados 8 e 163, ambos do FONAJE - Precedentes - Conflito procedente para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ora suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 0039636-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos de volta à Vara Comum, devendo a serventia providenciar o correto enquadramento da classe da ação para Tutela de Urgência Antecedente.
Alterado o fluxo de trabalho e corrigida a classe processual, encaminhem-se os autos para conclusão urgente.
Intime-se. -
31/03/2025 15:19
Petição Juntada
-
31/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:32
Evoluída a Classe
-
31/03/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 10:57
Declarada incompetência
-
26/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:56
Petição Juntada
-
02/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 15:37
Evoluída a Classe
-
31/10/2024 15:23
Declarada incompetência
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 05:38
Petição Juntada
-
23/04/2024 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2024 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 06:17
Petição Juntada
-
13/06/2023 12:35
Petição Juntada
-
13/06/2023 07:15
Petição Juntada
-
09/06/2023 05:38
Petição Juntada
-
02/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 05:36
Petição Juntada
-
01/06/2023 09:56
Petição Juntada
-
01/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2023 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2023 10:26
Ato ordinatório
-
26/05/2023 07:54
Réplica Juntada
-
13/05/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
04/05/2023 07:35
Contestação Juntada
-
04/05/2023 07:32
Emenda à Inicial Juntada
-
03/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2023 12:57
Mandado de Citação Expedido
-
02/05/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 15:47
Contestação Juntada
-
18/04/2023 05:42
Petição Juntada
-
17/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:15
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/04/2023 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/04/2023 09:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/04/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 01:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/04/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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