TJSP - 1014417-74.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 11:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 16:15
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1014417-74.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos. 1) Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, para: a) Diante da Certidão de Cartório retro, providenciar a regularização da vinculação da DARE de fl. 61 observado os itens 8 e 9 do Comunicado 951/2023 "8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e aqueima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9.
Ao receber o pedido, antes da citação ou no momento da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e aqueima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização". b) Anexar aos autos certidão atualizada da ficha cadastral da JUCESP em nome do exequente. c) comprovar o recolhimento da taxa de postagem (Guia FEDTJ.
Código 120-1 - Carta Registrada Unipaginada com AR Digital), para expedição de carta citatória, no valor de R$32,75. 2) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial.
Int. -
31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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