TJSP - 1001134-13.2018.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001134-13.2018.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednilson Tristão - Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda - Empresa Gestosa de Ativos S.a - Emgea -
Vistos.
Fls. 696/698: Para homologação da renúncia, deverão os procuradores proceder conforme o disposto no artigo 112 do CPC, dando ciência à parte representada e ante a obrigação de continuar por 10 dias a representar o mandante, nos termos do § 1º do mesmo artigo: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Não restando comprovação de que o mandante recebeu a notificação da renúncia pela via escolhida, será necessário utilizar outros meios de notificação.
Intime-se. - ADV: ITALO DE OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 140126/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP) -
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001134-13.2018.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Ednilson Tristão (Justiça Gratuita) - Apelado: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda. e outro - Apelado: Caixa Economica Federal - Apelado: Emgea – Empresa Gestora de Ativos - Apelado: Trese Construtora e Incorporadora Ltda (Massa Falida) e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA À USUCAPIÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO CONJUNTO SÃO SEBASTIÃO II, SOB ALEGAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA POR MAIS DE 30 ANOS.2.
O AUTOR SUSTENTA CERCEAMENTO DEFENSIVO E A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO, MESMO DIANTE DA AFETAÇÃO DO IMÓVEL AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.3.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM AFERIR: (I) A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL; (II) A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL VINCULADO AO SFH ATÉ 24/05/2021; (III) O ATENDIMENTO DA POSSE AOS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC.III.
RAZÕES DE DECIDIR.4.
NÃO HÁ CERCEAMENTO QUANDO A CAUSA ESTÁ SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL E A CONTROVÉRSIA É DE NATUREZA JURÍDICO-DOCUMENTAL, PRESCINDINDO DE PROVA ORAL.5.
A AFETAÇÃO DO IMÓVEL AO SFH CONFERE-LHE NATUREZA DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, O QUE IMPEDE SUA AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO (CF/1988, ART. 183, § 3º, E CC, ART. 102).6.
A POSSE DECORRE DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO QUITADO, SENDO PRECÁRIA E RESOLÚVEL, INCOMPATÍVEL COM O ANIMUS DOMINI EXIGIDO PARA A USUCAPIÃO.7.
O PRAZO DA USUCAPIÃO NÃO SE COMPLETOU, POIS EVENTUAL TERMO INICIAL SÓ PODERIA SER CONSIDERADO APÓS A DESVINCULAÇÃO DO IMÓVEL DO SFH.8.
A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA É IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO, POIS NÃO INTERFERE NA NATUREZA DA POSSE NEM NO PRAZO AQUISITIVO.IV.
DISPOSITIVO.9.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cíntia Francine Rozza (OAB: 444858/SP) - Carlos Alberto Jordao Martins (OAB: 112441/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Larissa Nolasco (OAB: 401816/SP) - Ronimárcio Naves (OAB: 6228/MT) - 4º andar -
22/05/2025 13:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 13:50
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 13:50
Reativação do Processo
-
22/05/2025 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Jordao Martins (OAB 112441/SP), Italo de Oliveira & Advogados Associados (OAB 140126/SP), Cíntia Francine Rozza (OAB 444858/SP) Processo 1001134-13.2018.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: Ednilson Tristão - Reqdo: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:38
Contrarrazões Juntada
-
07/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:43
Apelação/Razões Juntada
-
08/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:55
Decisão Determinação
-
17/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:55
Petição Juntada
-
04/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 13:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
06/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:35
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
09/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 22:45
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 14:39
Julgada improcedente a ação
-
06/12/2023 10:15
Petição Juntada
-
05/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 15:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 22:35
Contestação Juntada
-
23/09/2023 12:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 15:58
Carta de Intimação Expedida
-
17/07/2023 14:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/04/2023 17:54
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
06/02/2023 01:05
Petição Juntada
-
10/01/2023 15:07
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
07/06/2022 13:06
Petição Juntada
-
13/04/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 16:53
Decisão
-
03/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:36
Petição Juntada
-
02/02/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 18:36
Decisão
-
22/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:52
Petição Juntada
-
20/10/2021 06:38
Petição Juntada
-
16/09/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 13:15
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 14:36
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/09/2021 14:36
Transferência de Processo - Saída
-
13/08/2021 10:05
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
13/08/2021 10:03
Documento Juntado
-
13/08/2021 10:02
Documento Juntado
-
13/08/2021 10:01
Documento Juntado
-
13/08/2021 10:00
Contestação Juntada
-
13/08/2021 09:59
Petição Juntada
-
13/08/2021 09:59
Documento Juntado
-
13/08/2021 09:58
Documento Juntado
-
13/08/2021 09:58
Petição Juntada
-
13/08/2021 09:57
Documento Juntado
-
13/08/2021 09:56
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
06/12/2019 16:14
Documento Juntado
-
06/12/2019 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2019 15:36
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/11/2019 16:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/10/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 10:29
Remetido ao DJE
-
10/10/2019 03:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/10/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 13:56
Petição Juntada
-
16/07/2019 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 10:53
Remetido ao DJE
-
12/07/2019 18:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 11:25
Réplica Juntada
-
15/04/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 14:38
Remetido ao DJE
-
12/04/2019 11:39
Decisão
-
19/03/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 19:00
Contestação Juntada
-
10/08/2018 13:45
Emenda à Inicial Juntada
-
24/07/2018 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 14:52
Remetido ao DJE
-
18/07/2018 19:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/07/2018 18:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 08:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012565-03.2014.8.26.0229
Maria Aparecida da Silva
Rossi Residencial S/A
Advogado: Ana Lucia da Silva Maron Patiani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2020 14:26
Processo nº 1036398-96.2024.8.26.0224
Nathalia Martins de Faria
Unimed de Guarulhos Cooperativa de Traba...
Advogado: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 10:42
Processo nº 1016770-24.2024.8.26.0224
Patricia Ribeiro Rodrigues
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Augusto Dantas Carneiro Souto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 11:06
Processo nº 1030205-07.2024.8.26.0114
Monica Cristina Marini
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Tatiana Oliver Pessanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 15:38
Processo nº 1016769-39.2024.8.26.0224
Patricia Ribeiro Rodrigues
Banco do Brasil
Advogado: Fernando Silva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 11:05