TJSP - 1017804-67.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:17
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Deliberai (OAB 372258/SP) Processo 1017804-67.2024.8.26.0019 - Inventário - Invtante: Devanil Maria Colla -
Vistos. 1) Ao inventariante para: - apresentar comprovante/título de propriedade do veículo VW/Santana GLS 2000 I, placa BNT-8999, em nome da falecida. - apresentar certidão negativa municipal referente ao imóvel matriculado sob nº 4142 no C.
R.
I.
De Santa Bárbara d'Oeste/SP. - emendar as declarações a fim de atribuir o valor da causa que, nos inventários, deve corresponder ao do monte-mor, incluindo-se a meação do cônjuge supérstite, se o caso.
Nesse sentido, por analogia: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA à INICIAL.
VALOR DA CAUSA.
Nas ações de inventário e arrolamento, o valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite.
Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03.
Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Sentença mantida.
Recurso desprovido" (TJSP, AI nº 2018179-89.2016.8.26.0000, Relator(a): J.B.
Paula Lima; Comarca: Taquaritinga; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/11/2016; Data de registro: 01/12/2016). 2) CITEM-SE os herdeiros acima indicados para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626 e 627 ambos do CPC, consignando as advertências de praxe, cuja senha de acesso segue anexa.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Americana, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:25
Termos de Declarações Juntados
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09/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
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07/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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26/12/2024 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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