TJSP - 1002475-30.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Domingues de Andrade (OAB 267662/SP) Processo 1002475-30.2025.8.26.0229 - Monitória - Reqte: Tavares Comercio de Aluminio Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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