TJSP - 1006122-46.2025.8.26.0451
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006122-46.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Amadeu Alves Fernandes -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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29/07/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 21:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/04/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Flavio Montebelo Nunes (OAB 273983/SP) Processo 1006122-46.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amadeu Alves Fernandes -
Vistos.
Considerando que pela PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024 foi implantado, a partir de 25.11.2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que a distribuição deste ocorreu posteriormente à sua instalação, redistribua-se o feito àquele Núcleo, doravante com competência exclusiva para processar e julgar esta ação.
Int. -
31/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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