TJSP - 1063456-74.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 03:43:33, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:24
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra (OAB A1742/AM) Processo 1063456-74.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Naldier Firmino de Oliveira - Certifico e dou fé de haver designado Audiência Virtual de Conciliação para a data de 27/05/2025 às 15:30h, a se realizar via aplicativo MICROSOFT TEAMS, da qual a parte autora deverá participar, sob pena de extinção e pagamento das custas em caso de ausência, independentemente de nova intimação.
Em sendo pessoa jurídica, a parte autora deverá ser representada por seu empresário individual ou sócio dirigente, vedada a constituição de preposto (Enunciado 141, do FONAJE), sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação.
A ausência da parte ré implicará a decretação de revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz.
Certifico, ainda, que as partes deverão encaminhar e-mail para [email protected] solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 48h de antecedência. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:53
Ato ordinatório
-
01/04/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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