TJSP - 1000686-17.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Vilaça Chagas (OAB 432874/SP) Processo 1000686-17.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Deorísia Maria Sciência - Vistos, 1. À luz da documentação apresentada, defiro a gratuidade à parte autora.
Anote o cartório. 2.
Anote o cartório, a concessão da gratuidade à parte autora. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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