TJSP - 1001494-29.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:23
Apensado ao processo
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11/07/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:58
Ato ordinatório
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30/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) Processo 1001494-29.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jmd Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora para o fim de declarar resolvido o instrumento particular de compromisso de contrato de compra e venda constante dos autos, por culpa dos réus, reintegrando a requerente na posse definitiva do imóvel indicado na exordial.
Reconhecido o direito dos réus à restituição parcial do montante pago, condeno a autora a restituir-lhe, em 12 parcelas mensais e no prazo máximo de 12 meses após a sentença que julgou rescindido o contrato, podendo abater os seguintes valores: i) multa moratória de 10% do valor pago pelos requeridos até a data de ajuizamento da ação; ii) débitos em aberto de IPTU relativas ao período em que a parte requerida esteve na posse do bem; iii) comissão de corretagem de 6% do valor do contrato.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir de cada desembolso, conforme o índice previsto no contrato para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, e acrescidas de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da ação de resolução contratual por ele movida, de acordo com o seguinte parâmetro: i. até 29.08.2024, os juros de mora serão de 1% ao mês; ii. a partir de 30.08.2024, por força da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, os juros de mora observarão a taxa legal (CC, art. 406) diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, esta será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (CC, art. 406, § 3º) Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor.
Em observância ao princípio da sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa atendendo à natureza da causa, à extensão da produção probatória, à complexidade do feito e ao tempo de tramitação da demanda, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Nazaré Paulista, data à margem direita do documento. -
31/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:10
Julgada Procedente a Ação
-
10/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 23:02
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:08
Ato ordinatório
-
12/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
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27/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
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27/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
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27/05/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:38
Expedição de Carta.
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24/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:26
Ato ordinatório
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06/05/2024 16:09
Juntada de Ofício
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06/05/2024 16:06
Juntada de Ofício
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18/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 11:38
Expedição de Carta.
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25/10/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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