TJSP - 1003658-91.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiggi Roggieri (OAB 342895/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1003658-91.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adenaldo Sebastião - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, AAPB - Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo do Brasil -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:53
Ato ordinatório
-
30/01/2025 07:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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