TJSP - 1000721-74.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 09:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 09:15
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 18:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Lima Garcia Carabaca (OAB 317428/SP), Elizabete Cristina Fuzinello Laguna Carabaca (OAB 346935/SP) Processo 1000721-74.2025.8.26.0125 - Monitória - Reqte: Supermercado Armelin Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:30
Certidão Juntada
-
02/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:41
Carta de Citação Expedida
-
01/04/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:18
Expedição de documento
-
29/03/2025 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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