TJSP - 1003578-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB 178171/SP) Processo 1003578-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e extingo o feito.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º e § 6º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:34
Julgada improcedente a ação
-
22/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 06:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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