TJSP - 1004682-74.2025.8.26.0011
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayza Felix Aguillera (OAB 350003/SP) Processo 1004682-74.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscila de Jesus Oliveira - 1.
Cite-se o executado por mandado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida (art. 829 do CPC), podendo efetuar o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento ou pedido de parcelamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação (artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se o (a) executado (a), na mesma oportunidade.
Deverá, ainda, intimar seu cônjuge, se casado for, se a penhora recair em bens imóveis. 3.
Caso não sejam localizados bens, o (a) executado (a) deve ser intimado (a) a indicá-los, em 05 dias, sob pena de multa (arts. 774, CPC). 4.
Garantido o Juízo, o (a) executado (a) será oportunamente intimado (a) da audiência de tentativa de conciliação e da possibilidade de oferecimento de embargos (art. 53, §1°, da Lei nº 9.099/95).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
31/03/2025 14:07
Mandado Expedido
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31/03/2025 03:36
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2025 10:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/03/2025 10:50
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/03/2025 10:57
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/03/2025 10:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:12
Remetido ao DJE
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24/03/2025 23:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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