TJSP - 1005413-56.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:04
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1005413-56.2024.8.26.0609 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial João Candido B -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fl. 65 como emenda à inicial, anotando-se o novo valor atribuído à causa. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nos termos do artigo 701 do CPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Advirto(a)(s) requerido(a)(s) que cumprida a obrigação no prazo legal, ficará(ão) ele(a)(s) isento(s) de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
No mesmo prazo para pagamento, poderá o(a)(s) requerido(a)(s) requerido(a)(s) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Defiro, desde já, se necessário, a expedição de mandado e/ou carta precatória para citação, se infrutífera a diligência por carta.
Int. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:02
Certidão Juntada
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31/03/2025 00:59
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:29
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:26
Certidão de Cartório Expedida
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24/10/2024 11:05
Petição Juntada
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18/10/2024 12:05
Emenda à Inicial Juntada
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10/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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05/06/2024 11:55
Guia Juntada
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05/06/2024 11:55
Petição Juntada
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23/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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