TJSP - 0006172-33.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0006172-33.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico (petição código 38049), juntando-o aos autos a fim de que os valores depositados/determinados sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024 (abaixo transcrito), ficando intimado, também, que o preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da conta para crédito sem destacar o dígito com hífen.
Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc).
Certificada a baixa do MLE e não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão encaminhados para extinção (satisfação da obrigação). -
28/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0006172-33.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença dos autos nº 1043355-55.2024 em que a sentença julgou parcialmente procedentes o pedido autoral.
A parte devedora, então, interpôs recurso inominado que foi julgado improvido, conforme v.
Acórdão proferido às fls. 215 dos autos principais.
Assim, nos termos da Lei nº 17.785/23 e do Comunicado CJ Nº 951/2023, para prosseguimento do presente cumprimento de sentença, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da taxa de 2% sobre o valor da execução, respeitado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de extinção.
Ademais, advirto, desde já, que a parte exequente deverá comprovar previamente o pagamento de eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços a serem utilizados na fase executória.
Considerando que o executado não é beneficiário da Justiça Gratuita, fica autorizado, que o exequente inclua no débito excutido os valores pagos a título de custas e despesas pagas no curso desta execução.
Após comprovado o pagamento, deverá a z.
Serventia certificar o que for pertinente quanto a suficiência do valor recolhido, intimando, se necessário, a parte exequente para que proceda a complementação.
Certificada a regularidade, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). - Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a expedição do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Int. -
31/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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