TJSP - 1000524-48.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:29
Autos no Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1000524-48.2025.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (fls. 45/49), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 06:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
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26/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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