TJSP - 1010975-52.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010975-52.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Fagundes da Silva Alves - Fls. 378 ss: manifeste-se o requerido no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Nada Mais. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), CARLOS AURÉLIO BUSCHINELLI JUNIOR (OAB 311443/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:40
Petição Juntada
-
07/04/2025 18:05
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Carlos Aurélio Buschinelli Junior (OAB 311443/SP), Caianê Alcantara Benvenuti (OAB 412027/SP) Processo 1010975-52.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Fagundes da Silva Alves -
Vistos.
Fls. 103ss: Cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, no prazo de 15 dias, traga a parte requerida aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge.
Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual .
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC).
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta de acordo.
Intime-se. -
31/03/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:07
Petição Juntada
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15/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 18:16
Petição Juntada
-
13/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 17:08
Contestação Juntada
-
07/02/2025 17:01
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/01/2025 09:36
Documento Juntado
-
25/10/2024 12:29
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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