TJSP - 1004249-77.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1004249-77.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renivaldo Ramos dos Santos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
RENIVALDO RAMOS DOS SANTOS ajuizou a presente ação indenizatória por danos morais decorrente de compartilhamento de dados pessoais contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO e SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, aduzindo, em breve síntese, que teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito pela ré, por dívida que jamais contraiu.
Afirma que a dívida teve origem em cessão de crédito desconhecida pelo autor, da qual não foi notificado, tendo ocorrido transferência de dados pessoais da autora sem consentimento expresso, o que viola a LGPD.
Alegou que a conduta das rés lhe causou danos morais.
Requereu a declaração de ilegalidade do ato de compartilhamento de dados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Com a inicial (fls. 01/71), vieram os documentos de fls. 72/89.
Deferida a gratuidade processual (fls. 90).
Citadas as rés (fls. 97 e 98).
A corré FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO apresentou contestação às fls. 147/151.
Em síntese, negou a prática de ato ilícito e a ocorrência de danos morais.
Pugnou pela improcedência dos pedidos.
Não juntou documentos.
A corré SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA contestou às fls. 152/174.
Em preliminar, invocou a improcedência liminar do pedido nos termos do Enunciado 11 da Súmula do TJSP.
Impugnou a gratuidade da justiça e arguiu a falta de interesse processual do autor.
No mérito, defendeu a regularidade da cobrança, decorrente de exercício regular de direito.
Negou a ocorrência de danos morais.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.
Não juntou documentos.
Houve réplica (fls. 207/226).
Instadas a especificarem provas, o autor e corré SKY se manifestaram às fls. 230/232 e 233. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Diante da controvérsia acerca da contratação, a corré SKY deverá apresentar no prazo de 15 dias, cópias do contrato nº 108309234 (fl. 06), alegadamente celebrado com a autora, bem como as faturas mensais relacionadas à dívida "sub judice".
A corré FIDC IPANEMA VI deverá comprovar a cessão do crédito em seu favor, no mesmo prazo.
Com a juntada, dê-se vista ao autor, e, após, tornem conclusos.
Int. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 11:30
Desapensado do processo
-
03/06/2024 11:30
Apensado ao processo
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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