TJSP - 1004355-12.2022.8.26.0666
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cunha (OAB 283515/SP) Processo 1018866-42.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paloma Permonian Pereira dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 17:43
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
02/04/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:18
Expedido Certidão
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 11:40
Prazo
-
10/03/2025 10:48
Expedido Certidão
-
06/03/2025 19:05
Acórdão registrado
-
06/03/2025 17:28
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
06/03/2025 17:21
Julgado virtualmente
-
17/02/2025 13:13
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 15:19
Informação
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05/02/2025 13:16
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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05/02/2025 11:31
Distribuição por Sorteio
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28/01/2025 12:13
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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28/01/2025 11:46
Processo Cadastrado
-
24/01/2025 11:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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