TJSP - 1008326-32.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1008326-32.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rayssa Cristina Camargo Guerra - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
Fls. 157: Anotado.
As Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de unificar o entendimento referente à inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal inscrição, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000).
Na data de 20/09/2024, dadecisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no referido incidente.
No entanto, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024.
Desse modo, determino a suspensão do feito até a solução definitiva.
Anote o z.
Ofício Judicial a movimentação de suspensão do feito o decorrente de resolução de demanda repetitiva, código 85930, conforme a Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça.
Int. -
23/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:21
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 09:27
Autos no Prazo
-
03/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 09:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
31/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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