TJSP - 0005156-63.2020.8.26.0520
1ª instância - Criminal de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:53
Certidão de Intimação Expedida
-
07/02/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:01
Certidão de Intimação Expedida
-
30/01/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:21
Documento Juntado
-
16/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:02
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
11/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:22
Certidão de Intimação Expedida
-
29/08/2024 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/08/2024 15:00
Documento Juntado
-
25/07/2024 17:11
Mandado Expedido
-
03/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/05/2024 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 10:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2024 16:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/04/2024 15:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/04/2024 11:43
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
24/04/2024 10:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/04/2024 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 09:57
Documento Juntado
-
12/04/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 14:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 17:51
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
26/03/2024 17:15
Ordem de Liberação Expedida
-
26/03/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 10:35
Concedida Progressão de regime
-
25/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 21:30
Petição Juntada
-
19/03/2024 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 14:33
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
18/03/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:41
Petição Juntada
-
31/01/2024 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 16:23
Petição Juntada
-
12/12/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 18:45
Petição Juntada
-
29/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2023 12:02
Petição Juntada
-
23/11/2023 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 19:35
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 14:10
Homologado o Cálculo
-
09/11/2023 13:57
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
09/11/2023 13:43
Petição Juntada
-
08/11/2023 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:18
Expedição de documento
-
02/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 16:08
Declarada a Remição
-
17/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:15
Petição Juntada
-
11/10/2023 08:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2023 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 13:05
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida Rodrigues Peixoto (OAB 307961/SP), Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB 335471/SP) Processo 0005156-63.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectda: Sabrina de Jesus Miranda - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas.
Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação.
Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé para ciência do sentenciado(a) Sabrina de Jesus Miranda, RG: 30732714, RJI: 170526296-86, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado.
Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. -
21/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida Rodrigues Peixoto (OAB 307961/SP), Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB 335471/SP) Processo 0005156-63.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectda: Sabrina de Jesus Miranda - Trata-se de pedido de retificação do cálculo de liquidação de penas formulado em favor de Sabrina de Jesus Miranda, RG: 30732714, RJI: 170526296-86, recolhido(a) no(a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé, sob alegação de que a data-base a ser considerada para a progressão ao regime aberto deve ser aquela na qual o(a) sentenciado(a) preencheu o requisito objetivo e não a da conclusão do exame criminológico, contrariamente ao entendimento adotado no v. acórdão proferido em embargos de declaração no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 2103746-20.2018.8.26.0000, de 23 de setembro de 2021, decisão paradigma do Tema 28 da C.
Turma Especial Criminal do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
A despeito do teor da v. decisão do IRDR, é certo que a mesma não possui caráter vinculante, tendo sido, inclusive, objeto de divergência na forma em que o mesmo tema vem sendo decidido por algumas das outras C.
Câmaras de Direito Criminal daquela Corte.
A propósito, confira-se: "AGRAVO DE EXECUÇÃO PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO RECURSO DEFENSIVO.
Pleito para que seja determinada a retificação do cálculo de penas, a fim de nele considerar como termo inicial para a progressão ao regime, o dia em que preenchido o lapso temporal para a promoção ao regime intermediário CABIMENTO Para fins de progressão de regime, a data-base a ser considerar é aquele em que o sentenciado preencheu os requisitos previsto no artigo 112 da LEP O termo inicial para fins de nova progressão de regime deve corresponder àquele em que foi implementado o requisito objetivo para a progressão anterior Precedentes do STF e STJ Tese firmada por este Sodalício em IRDR (Tese 28), sem dede de Embargos de Declaração Necessidade de novo cálculo de penas pelo Juízo das Execuções Criminais.
Agravo provido. (AgExCrim nº 0000639-10.2023.8.26.0520, Rel.
Des.
Paulo Rossi, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 24/04/2023, DJE 25/04/2023). "Deram provimento ao recurso para cassar a douta decisão atacada e determinar a retificação do cálculo de liquidação de penas, para ser considerada como data-base à obtenção da progressão ao regime aberto o dia em que implementados os requisitos legais para a evolução ao regime semiaberto, que é o dia em que atingido o lapso para tanto, observada a natureza declaratória da decisão que deferiu o benefício.
V.U." (AgExCrim nº 0000638-25.2023.8.26.0520, Rel.
Des.
Mário Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/04/2023, DJE 13/04/2023).
No mesmo sentido: AgExCrim nº 0005484-22.2022.8.26.0520 (Rel.
Des.
João Morenghi, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/04/2023, DJE 11/04/2023); AgExCrim nº 0002286-94.2023.8.26.0502 (Rel.
Des.Tetsuzo Namba, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 28/04/2023, DJE 03/05/2023), e; AgExCrim nº 0013883-94.2022.8.26.0502 (Rel.
Des.
Bueno de Camargo, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 26/04/2023, DJE 28/04/2023).
Por pertinente vale salientar, ainda, o quanto deliberado no julgamento do Habeas Corpus nº 638.702/SP, pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: "HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
DATA-BASE PARA FUTURAS PROGRESSÕES.
DATA NA QUAL EFETIVAMENTE IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.1.
Desde a edição da Lei 10.792/03, a realização do exame criminológico deixou de constar do rol dos requisitos legais para a progressão de regime, não podendo a data-base para a concessão do benefício ficar atrelada à emissão de laudo pericial favorável ao reeducando, sob pena de se criar uma exigência não prevista em lei, em manifesta afronta ao princípio da reserva legal. 2.
Possuindo o reeducando bom comportamento carcerário, deve-se considerar como data-base para a progressão de regime o dia em que efetivamente preenchido o requisito objetivo e não a data de conclusão do exame criminológico favorável ao apenado, uma vez que antes mesmo da elaboração do laudo técnico, o requisito subjetivo, ou seja, o bom comportamento, já havia se implementado. 3.
Habeas corpus concedido para determinar que o Juízo das Execuções Criminais estabeleça, como data-base para futura progressão de regime, o dia em que o paciente efetivamente preencheu os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data de apresentação do exame criminológico favorável ao apenado. (Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, C. 6ª Turma, j. 09/03/2021).
Entendimento semelhante extraí-se também do julgamento do Habeas Corpus nº 644.574/SP (Rel.
Min.
Olindo Menezes, C. 6ª Turma, STJ, j. 15/05/2021).
Diante do exposto, alterando posicionamento anterior, acolho a tese defensiva para reconhecer que a data da conclusão do exame criminológico não configura requisito legal para a verificação do marco inicial para cálculo de preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, mas tão somente corrobora ou confirma tal circunstância, já formalmente atestada pela Administração Penitenciária ao emitir o correspondente Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária, documentos que devem instruir a postulação, como de rigor e necessário.
Em consequência, deverá ser retificado o cálculo de liquidação de penas para que passe a constar como a data-base para a progressão aquela na qual se comprovou preenchido o requisito objetivo de anterior progressão.
Atualizado o cálculo, voltem-me conclusos para homologação.
Ciência às partes.
Intime-se. -
18/08/2023 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 15:21
Homologado o Cálculo
-
18/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:01
Expedição de documento
-
18/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:12
Petição Juntada
-
19/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 09:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/12/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 15:52
Ofício Expedido
-
15/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:13
Pedido de Informações Juntado
-
16/09/2022 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2022 05:42
Recurso Interposto
-
25/08/2022 09:38
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
23/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2022 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:58
Petição Juntada
-
26/05/2022 12:24
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
20/05/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/05/2022 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/05/2022 09:55
Homologado o Cálculo
-
17/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2022 14:29
Expedição de documento
-
17/05/2022 11:22
Classe Retificada
-
17/05/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 13:02
Declarada a Remição
-
13/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 05:58
Petição Juntada
-
07/05/2022 00:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2022 00:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Média
-
07/05/2022 00:26
Falta Média Juntada
-
06/05/2022 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 07:45
Petição Juntada
-
13/10/2021 18:44
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
06/10/2021 10:31
Petição Juntada
-
05/10/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 11:23
Remetido ao DJE
-
04/10/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 18:35
Petição Juntada
-
01/10/2021 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2021 17:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2021 17:46
Homologado o Cálculo
-
01/10/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2021 14:46
Expedição de documento
-
01/10/2021 14:06
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2021 12:29
Concedida Progressão de regime
-
30/09/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:56
Petição Juntada
-
28/09/2021 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2021 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2021 10:04
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
09/08/2021 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2021 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2021 18:50
Petição Juntada
-
23/07/2021 10:47
Petição Juntada
-
23/07/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 13:33
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2021 09:14
Decisão
-
21/07/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 23:14
Petição Juntada
-
12/07/2021 12:36
Petição Juntada
-
12/07/2021 12:36
Petição Juntada
-
08/07/2021 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2021 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2021 15:14
Homologado o Cálculo
-
08/07/2021 12:12
Expedição de documento
-
23/06/2021 13:47
Proferido Despacho
-
22/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:39
Petição Juntada
-
23/04/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:05
Petição Juntada
-
13/04/2021 08:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2021 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2021 23:26
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:43
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 16:12
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/03/2021 12:15
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
05/03/2021 13:11
Petição Juntada
-
03/03/2021 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 13:33
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 13:33
Remetido ao DJE
-
01/03/2021 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2021 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2021 11:04
Homologado o Cálculo
-
26/02/2021 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:45
Expedição de documento
-
26/02/2021 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2021 11:37
Declarada a Remição
-
24/02/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 15:41
Petição Juntada
-
15/02/2021 18:17
Ofício Expedido
-
15/02/2021 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2021 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2021 13:53
Realizado Cálculo
-
11/02/2021 12:56
Petição Juntada
-
13/12/2020 19:35
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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