TJSP - 0007737-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0007737-32.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulina das Graças de Freitas, Lays Fernanda Ansanelli da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Intime-se. -
31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007757-75.2009.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Marcos Moreira de Jesus
Advogado: Maria Laurentina Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2010 16:09
Processo nº 1009475-53.2016.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Maria Luisa Pires Rabelo
Advogado: Jair Rateiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2016 15:04
Processo nº 1006877-73.2023.8.26.0020
Canaa Industria de Laticinios LTDA.
Master Transporte e Logistica Eirelli Ep...
Advogado: Wagner Goncalves Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006877-73.2023.8.26.0020
Canaa Industria de Laticinios LTDA.
Master Transporte e Logistica Eirelli Ep...
Advogado: Jose Martini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 16:31
Processo nº 1042871-98.2024.8.26.0224
Sandra Cristina Viera Campagnoli
Wvm Producoes Artisticas Eireli
Advogado: Roxanne Teodoro Chagas Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 19:33