TJSP - 1002151-22.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002151-22.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fábio Pereira Carvalho - Carlos Eduardo Maximiniano da Silva -
Vistos.
Fls. 140/141: Considerando a notícia de falecimento do requerido, suspendo o curso do processo os termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para promover a regular habilitação.
Após a regularização do polo passivo, será designada audiência de instrução em julgamento na esteira da decisão saneadora de fls. 134/136.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: KAIQUE RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 455463/SP), LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 301331/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:48
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Oliveira (OAB 301331/SP), Kaique Rodrigo de Souza Almeida (OAB 455463/SP) Processo 1002151-22.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Pereira Carvalho - Reqdo: Carlos Eduardo Maximiniano da Silva - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos dizem respeito à dinâmica do acidente de trânsito descrito na inicial, a culpa pela sua ocorrência, o nexo causal e os danos daí decorrentes.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo réu (fl. 133), designando, para tanto, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia ________________, às ____h___min.
O rol de testemunhas deve ser apresentado em 05 (cinco) dias a contar da intimação desta (se a parte depositou rol em momento anterior, deve ratifica-lo expressamente), sob pena de preclusão.
Incumbe aos patronos constituídos a efetivação da intimação e comunicação das testemunhas acerca do dia e hora designadas, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Consoante disposto no artigo 370, do CPC, é o juiz o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as diligências desnecessárias e inúteis, de modo que só devem ser realizadas as que se afigurem estritamente imprescindíveis ao deslinde da controvérsia.
Nesse viés, se mostra desnecessária à solução do litígio a colheita do depoimento pessoal das partes.
Acerca da prova documental pretendida pelo autor por meio de ata notarial com gratuidade da justiça (fls. 128/129), o direito à gratuidade da justiça já deferido nestes autos se estende aos atos notariais por disposição legal expressa (art. 98, §1º, IX, do CPC), não havendo que se falar em expedição de ofício para tal finalidade.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2024 00:42
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 04:02
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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