TJSP - 1039033-89.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:38
Julgada improcedente a ação
-
26/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS) Processo 1039033-89.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 295/296: a autora já informou que não está na posse dos aparelhos, razão pela qual não é possível a prova pericial.
Fls. 297/299: Pretende a parte autora, em especificação de provas, sob o fundamento de regulamento infralegal, a saber, regulamentação da ANEEL, denominada PRODIST, que a requerida traga aos autos relatórios especificados no Módulo 9 daquela estipulação.
Ocorre que o PRODIST trata, no Módulo 9, do procedimento administrativo para a reparação de danos e a elaboração dos relatórios de averiguação de ocorrência de distúrbios elétricos, pela distribuidora, somente ocorrerá quando o consumidor, ou seu representante legal, por meio da etapa de Solicitação, iniciar, no prazo de 90 dias da ocorrência do suposto dano, o processo administrativo de ressarcimento de danos elétricos.
Com efeito, o item 3.2 dispõe que "não estão abrangidas nestes procedimentos as solicitações por danos morais, lucros cessantes ou danos emergentes, bem como os casos objeto de decisão judicial transitada em julgado", evidenciando que sua incidência se restringe exclusivamente aos pedidos administrativos para reparação de danos.
Em assim sendo, porque não comprovada a solicitação, tal como prevista no Módulo 09, dos Procedimentos de Distribuição de Energia elétrica no Sistema Elétrico Nacional, não há fundamento para que seja deferida a exibição judicial.
Portanto, como não há mais requerimentos de outras provas o feito encontra-se maduro para sentença.
Intime-se. -
24/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:06
Mudança de Magistrado
-
30/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 14:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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